RESOLUÇÃO
Nº 6, DE 27 DE JUNHO DE 2001
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A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos Artigos 18, inciso I, alínea "e" e do 321 do
Regimento Interno.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 121 da Resolução nº 07,
de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I
- Pequeno Expediente;
II - Grande Expediente;
III - Ordem do Dia;
IV - Explicação Pessoal."
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 25/99 e demais disposições
em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em
27 de junho de 2001.
Deputado Raimundo Vieira
1º Secretário
Deputada Angélica Guimarães
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.