Altera os §§ 3º e 7º do art. 3º da Resolução nº 19/2007, de 13
de dezembro de 2007. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os §§ 3º e 7º do art. 3º da Resolução nº 19/2007, de 13 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º
(...)
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 23 de novembro de 2009.
Deputado André Moura
1º Secretário
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.2009.