Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Altera os §§ 3º e 7º do art. 3º da Resolução nº 19/2007, de 13 de dezembro de 2007.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os §§ 3º e do art. 3º da Resolução nº 19/2007, de 13 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 3º Os reajustes dos cargos em comissão do respectivo Quadro da Assembléia Legislativa implicam em reajustes dos cargos em comissão utilizados para fins de DDG, a menos que a legislação, expressamente, não estenda a estes os referidos reajustes.

 

(...)

 

§ 7º A transformação de cargos em comissão, para efeito desta Resolução, deve ser solicitada pelo Deputado Estadual titular do Gabinete, sendo o ato de transformação da competência da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

 

Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 23 de novembro de 2009.

 

Deputado ULICES ANDRADE

PRESIDENTE

 

Deputado André Moura

1º Secretário

 

Deputado Adelson Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.2009.