Altera
dispositivos da Resolução n. 23
de 9 de outubro de 1964. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Além dos Subsidios e a ajuda ide custo, constantes da Resolução n. 4, de 21/9/ 1962, recebera cada Deputado, mensalmente. Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a título de representação.
Parágrafo Único. Só terá direito à representação de que trata este artigo, o Deputado que comparecer a metade e mais uma das sessões realizadas durante o mês.
Art. 2º No período de recesso previsto no Regimento Interno desta Assembléia, será paga, integralmente, esta representação.
Art. 3º A ajuda de custo de que trata o artigo da Resolução n. 4 de 1962 será de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 4º O Governador e Vice-Governador perceberão, além de seus subsídios a título de representação, as quantias de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1964.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 23 de outubro de 1964.
JOSÉ RIBEIRO
Presidente
Aluisio Tavares
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.