Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 23, de 09 de outubro de 1964

 

Modifica dispositivos da Resolução n. 19, de 15 de Janeiro de 1964.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga, a seguinte Resolução;

 

Art. 1º Além dos subsídios e a ajuda de custo, constantes da Resolução n. 4, de 21/09/1962, receberá cada deputado, mensalmente a título de representação, a importância correspondente a quinze (15) vezes o salário mínimo vigente na Capital do Estado.

 

Parágrafo Único. A representação de que trata este artigo será sempre fixada na proporção em que forem alterados os níveis do salário mínimo da Capital do Estado.

 

Art. 2º A ajuda de custo de que trata o artigo 2º da Resolução n. 4. será de Cr$ 400.000,000 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os subsídios mensais do Governador do Estado serão de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1964, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 9 de outubro de 1964.

 

JOSÉ RIBEIRO

Presidente

 

Gilton Garcia

1º Secretário

 

Aluisio Tavares

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.11.1964.