Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela nº 7, de 13 de dezembro de 1990

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 1987

 

Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 01/75.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decreta e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 2º, da Resolução nº 01/75, passa a ter a seguinte Redação:

 

"A Assembléia Legislativa tem sua sede na Capital do Estado e recinto normal de seus trabalhos no Palácio Governador João Alves Filho".

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 29 de junho de 1987.

 

Deputado GUIDO AZEVEDO

Presidente

 

Deputado Marcelo da Silva Ribeiro

1º Secretário

 

Deputado Djalma Teixeira Lôbo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.