Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 01 DE ABRIL DE 1959

 

Regula o direito à representação dos senhores deputados.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Salvo no período de recesso da Assembléia, o deputado só terá direito à representação prevista na Resolução nº 4, de 12/4/1956, comparecendo, no mínimo, à metade das sessões realizadas no mês.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia primeiro do mês seguinte à sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 1º de abril de 1959.

 

João Moreira Filho

Presidente

 

Benjamin Fernandes Fontes

1º Secretário

 

José Carlos de Souza

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.