Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 03 DE DEZEMBRO de 2020

 

Acrescenta o §4º ao art. 2º da Resolução nº 07, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Deliberação Remota da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - SDR/Alese.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 07, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Deliberação Remota da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - SDR/Alese, acrescido do § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

§ 1º (...)

 

(...)

 

§ 4º A suspensão determinada no §3º deste artigo não se aplica nos casos previstos no art. 52, incisos I a VI, da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 03 de dezembro de 2020.

 

Deputado LUCIANO BISPO

Presidente

 

Deputado JEFERSON ANDRADE

1º Secretário

 

Deputado LUCIANO PIMENTEL

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.2020.