Reajusta vencimentos básicos dos Cargos do Quadro de Pessoal da
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá outras
providências. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos Cargos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2002, no percentual único de 10% (dez por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para a Assembléia Legislativa no exercício financeiro de 2002, observando os limites dispostos na Emenda Constitucional Estadual nº 15, de 06 de janeiro de 1999 e, ainda, ao § 2º do art. 29, da Lei Estadual nº 4.385, de 2 de julho de 2001, relativa a fixação dos totais com gastos de pessoal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 29 de novembro de 2001.
Deputado Raimundo Vieira
1º Secretário
Deputada Angélica Guimarães
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.