Dá
nova redação a dispositivos da Resolução Nº 08/90, de 13 de dezembro de 1990. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1º da Resolução Nº 08/90, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os Deputados à Assembléia do Estado de Sergipe, perceberão mensalmente como subsídios, os valores que em 31 de janeiro de 1991 percebiam sob qualquer título."
Art. 2º O Parágrafo Único do Art. 3º passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 09 de dezembro de 1993.
Deputado Venâncio Fonseca
1º Secretário
Deputado Rosendo Ribeiro
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.