Aprova
quadro de despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento do Estado
relativo ao exercício do 1972. |
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 1716, de 03 de dezembro do 1971, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o quadro de despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento do Estado relativo ao exercício financeiro de 1972, sancionado pela Lei nº 1716, de 03 de dezembro de 1971, de conformidade com o Anexo que faz parte integrante desta Resolução.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1971.
Palácio "Fausto Cardoso", em 30 de dezembro de 1971.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.