Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 05 DE OUTUBRO DE 1973

 

Aprova as contas do Governador do Estado relativas ao exercício de 1972.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1972.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 05 de outubro de 1973.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.