Aprova as contas do Governador do
Estado relativas ao exercício de 1972. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1972.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 1973.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.