O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que o Poder Legislativos decretou e a Mesa promulga a presente Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1971.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 1972.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.