Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que o Poder Legislativos decretou e a Mesa promulga a presente Resolução:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1971.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 1972.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.