Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 13, de 20 de agosto de 1968

 

Eleva vencimentos do Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os vencimentos do Pessoal da Secretaria deste Poder, fixados através da Resolução nº 33 - de 02/12/66, ficam elevados em 50% (cinquenta por cento).

 

§ 1º Os funcionários que tenham seus vencimentos vinculados perderão o direito ao aumento de que trata este artigo caso sejam beneficiados com aumentos decorrentes da referida vinculação.

 

Art. 2º Aplica-se ao pessoal da Secretaria deste Poder a legislação estadual referente ao salário esposa.

 

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1968 ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 20 de agosto de 1968.

 

Gilton Garcia

 

Aérton Silva

 

Francisco Leite Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.