Eleva
vencimento do pessoal da Secretaria da Assembléia
Legislativa do Estado de Sergipe. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa de Estado de Sergipe decreta e a Mesa promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Ficam elevados em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos do Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. O aumento de vencimentos de que trata este artigo não se estende aos funcionários vinculados, por lei aos dos Poderes Executivo e Judiciário.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 2 de dezembro de 1966.
Wolney Melo
PRESIDENTE
Horácio Dantas De Góes
1º Secretário
Francisco Leite Filho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.