Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 1998

 

Altera dispositivo contido na Resolução nº 03/95.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 1º, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 1995, a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

Parágrafo Único. A verba prevista no "caput" deste artigo tem caráter de retribuição pecuniária atribuída em razão do desempenho de direção, sendo os percentuais nele consignados incidentes sobre o subsídio do beneficiário, e incorporar-se-á a este mesmo subsídio, após o exercício do respectivo cargo diretivo, vedada sua acumulação a qualquer título."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 12 de março de 1998.

 

Deputado NICODEMOS FALCÃO

PRESIDENTE

 

Deputado Jorge Alberto

1º Secretário

 

Deputada Venúzia Rodrigues

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.