Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

 

Altera o art. 15 da Resolução nº 07/90 alterado pela Resolução nº 02/93.

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 15 da Resolução nº 07/90, alterado pela Resolução nº 02/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 O mandato dos membros da Mesa, será de dois anos, sendo permitida a reeleição para qualquer dos cargos." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 20 de setembro de 2000.

 

DEPUTADO REINALDO MOURA

PRESIDENTE

 

Deputado Belivaldo Chagas

1º Secretário

 

Deputado Gilmar Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.