Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 1993

 

Altera dispositivo do Regimento Interno

 

Texto compilado

 

À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faz saber que o Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 15 do Regimento Interno desta Assembléia, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 O mandato dos membros da mesa e dos seus substitutos será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 25 de março de 1993.

 

Deputado REINALDO MOURA

PRESIDENTE

 

Deputado Venâncio Fonseca

1º Secretário

 

Deputado Ribeiro Filho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.