Altera o art. 3º da Resolução n.º 06/2008,
de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre a Verba para Consultoria e
Assessoria de Gabinete Parlamentar, e dá providências correlatas. |
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 3º da Resolução n.º 06/2008, de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre a Verba para Consultoria e Assessoria de Gabinete Parlamentar, com alterações introduzidas pela Resolução n.º 16/2012, de 13 de dezembro de 2012, e 28/2013, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 30 de abril de 2014.
Deputado Adelson Barreto
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.05.2014.