Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera o art. 3º da Resolução nº 06/2008, de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre a Verba para Consultoria e Assessoria de Gabinete Parlamentar, e dá providências correlatas.

 

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 06/2008, de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre a Verba para Consultoria e Assessoria de Gabinete Parlamentar, com alterações introduzidas pela Resolução nº 16, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O valor mensal da Verba para Consultoria e Assessoria de Gabinete Parlamentar - VCAGP fica estabelecido em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)."

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 23 de dezembro de 2013.

 

Deputada ANGÉLICA GUIMARÃES

Presidente

 

Deputado Raimundo Vieira

2º Secretário

 

Deputado Adelson Barreto

1º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.01.2014.