RESOLUÇÃO
Nº 10, DE 14 DE MAIO DE 1964
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte
Resolução:
Considerando a atual situação
política do País;
Considerando que o deputado
Nivaldo Santos como instrumento das Forças Extremista e ante-patrióticas
atentou contra a Segurança Nacional,
Considerando, que o Poder
Legislativo, como autêntico representante da soberania popular, incumbe zelar
pela paz pública, resolve:
Art. 1º Fica cassado o
mandato do deputado Estadual Nivaldo Santos da Bancada do Partido Republicano.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 14 de Maio de 1964.
FERNANDO PRADO LEITE
Presidente
José Raimundo Ribeiro
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.