Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

tornado sem efeito pela resolução nº 33, de 27 de agosto de 2014

 

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 14 DE MAIO DE 1964

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Considerando a atual situação política do País;

 

Considerando que o deputado Nivaldo Santos como instrumento das Forças Extremista e ante-patrióticas atentou contra a Segurança Nacional,

 

Considerando, que o Poder Legislativo, como autêntico representante da soberania popular, incumbe zelar pela paz pública, resolve:

 

Art. 1º Fica cassado o mandato do deputado Estadual Nivaldo Santos da Bancada do Partido Republicano.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 14 de Maio de 1964.

 

FERNANDO PRADO LEITE

Presidente

 

José Raimundo Ribeiro

1º Secretário

 

Elysio Carmelo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.