Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 98, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da importância de Cr$ 381.500,00, em reforço às verbas que especifica, no Orçamento vigente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 381.500,00 (Trezentos e oitenta e um mil e quinhentos cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

Verba 0.21-8.01.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família

Cr$ 250,00

 

 

JUSTIÇA DE 1ª ENTRÂNCIA

 

Verba 0.22-8.01.0 - Diárias e ajuda de custo - Consignação 08 -Gratificações diversas

Cr$ 10.000,00

 

 

GOVERNO DO ESTADO - Tabela nº 03

 

Verba 0.30-8.02.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família

Cr$ 350.00

 

 

SERVIÇO DE PESSOAL - Tabela nº 04

 

Verba 0.31-8.03.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família

Cr$ 500.00

 

 

SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR - Tabela nº 05

 

Verba 0.32-8.04.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família

Cr$ 150.00

 

 

DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES - Tabela nº 10

 

Verba 0.37-8.07.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família

Cr$ 1.000,00

 

 

JUNTA COMERCIAL-Tabela nº 12

 

Verba 0.39-8.09.1 - Pessoal Variável - Consignação 15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 100,00

 

 

DEPARTAMENTO DA FAZENDA - TABELA nº 13

 

Verba 1.11-8.10.1 - Pessoal Variável - Consignação 17 - Salário-família

Cr$ 1.100,00

 

 

RECEBEDORIA ESTADUAL - Tabela nº 14

 

Verba 1.20-8.11.1 - Pessoal Variável - Consignação 15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 1.500.00

 

 

EXATORIAS DO INTERIOR

 

Verba 1.30-8.11.0 - Pessoal fixo - Consignação 08 - Gratificações diversas

Cr$ 1.500.00

Verba 1.30-8.11.4 - Despesas diversas - Consignação 42 - Consertos e reparos em geral

Cr$ 5.000,00

 

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A MENORES-Tabela nº19 -

 

Verba 2.40-8.29.1 - Pessoal Variável - Consignação 17 - Salário-família

Cr$ 600,00

 

 

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO E PRÉ-PRIMÁRIO

 

Verba 3.21-8.33.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família

Cr$ 200.00

Verba 3.21-8.33.1 - Pessoal Variável - Consignação 15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 3.000,00

Verba 3.21-8.33.1 - Pessoal Variável - Consignação 17 - Salário-família

Cr$ 800,00

Verba 3.23-8.33.0 - Pessoal fixo - Consignação 07 - G ratificação do 2º turno

Cr$ 5.000,00

Verba 3.24-8.33.1 - Pessoal Variável - Consignação 15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 1.500,00

Verba 3.23-8.33.0 - Vencimentos e remuneração em geral - Consignação 01 - Escolas Isoladas e Professores primários

Cr$ 250.000,00

 

 

INSTITUTO PEDAGÓGICO "RUI BARBOSA" - Tabela nº 23

 

Verba 3.30-8.33.0 - Pessoal fixo - Consignação 04 - Gratificação adicional e de magistério

Cr$ 4.000,00

Verba 3.30-8.33.0 - Pessoal fixo - Consignação 05 - Gratificação por aulas e turmas suplementares

Cr$ 1 5.000,00

Verba 3.30-8.33.1 - Pessoal Variável - Consignação 15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 1.000.00

Verba 3.30-8.33.1 - Pessoal Variável - Consignação 17 - Salário-família

Cr$ 100,00

 

 

COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE -Tabela nº 24

 

Verba 3.40-8.33.0 - Pessoal fixo - Consignação 05 - Gratificação por aulas e turmas suplementares

Cr$ 33.000,00

Verba 3.40-8.33.0 - Pessoal fixo - Consignação 07 - G ratificação ao 2º turno

Cr$ 8.000.00

 

INSTITUTO DE MÚSICA E CANTO ORFEÔNICO -Tabela nº 26

 

Verba 3.60-8.39.0 - Pessoal fixo - Consignação 01 – Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 3.600,00

 

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA

 

Verba 4.20-8.42.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família

Cr$ 100,00

 

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSI CO PATAS-Tabela nº 31 -

 

Verba 4.30-8.41.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família

Cr$ 300,00

 

 

SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA - Tabela nº 32

 

Verba 4.40-8.41.1 - Pessoal Variável - Consignação 17 - Salário-família

Cr$ 200,00

 

 

INSTITUTO PARREIRAS HORTA - Tabela nº 33

 

Verba 4.50-8.47.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família

Cr$ 100,00

 

 

IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 41

 

Verba 6.30-8.69.1 - Pessoal Variável - Consignação 16 - Diaristas e Tarefeiros

Cr$ 6.000,00

Verba 6.30-8.69.1 - Pessoal Variável - Consignação 17 - Salário-família

Cr$ 1.000.00

 

 

ENTREPOSTO OFICIAL DO ALGODÃO -Tabela nº 42

 

Verba 6.40-8.69.0 - Pessoal fixo - Consignação 01 - Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 1.500,00

Verba 6.40-8.69.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família

Cr$ 50.00

 

 

ENCARGOS DIVERSOS -Tabela nº 46

 

Verba 9.18-8.99.0 - Pessoal fixo - Consignação 03 - Diárias e aluda de custo

Cr$ 20.000,00

Verba 9.18-8.99.6 - Pessoal fixo - Consignação 06 - Gratificação por serviços extraordinários

Cr$ 5.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 07 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.12.1948.