Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção
e Obras Públicas, do crédito suplementar da importância de Cr$ 381.500,00, em
reforço às verbas que especifica, no Orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 381.500,00 (Trezentos e oitenta e um mil e quinhentos cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:
|
|
Verba 0.21-8.01.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família |
Cr$ 250,00 |
|
|
JUSTIÇA DE 1ª ENTRÂNCIA |
|
Verba 0.22-8.01.0 - Diárias e ajuda de custo - Consignação 08 -Gratificações diversas |
Cr$ 10.000,00 |
|
|
GOVERNO DO ESTADO - Tabela nº 03 |
|
Verba 0.30-8.02.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família |
Cr$ 350.00 |
|
|
SERVIÇO DE PESSOAL - Tabela nº 04 |
|
Verba 0.31-8.03.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família |
Cr$ 500.00 |
|
|
SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR - Tabela nº 05 |
|
Verba 0.32-8.04.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família |
Cr$ 150.00 |
|
|
DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES - Tabela nº 10 |
|
Verba 0.37-8.07.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família |
Cr$ 1.000,00 |
|
|
JUNTA COMERCIAL-Tabela nº 12 |
|
Verba 0.39-8.09.1 - Pessoal Variável - Consignação 15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 100,00 |
|
|
DEPARTAMENTO DA FAZENDA - TABELA nº 13 |
|
Verba 1.11-8.10.1 - Pessoal Variável - Consignação 17 - Salário-família |
Cr$ 1.100,00 |
|
|
RECEBEDORIA ESTADUAL - Tabela nº 14 |
|
Verba 1.20-8.11.1 - Pessoal Variável - Consignação 15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 1.500.00 |
|
|
EXATORIAS DO INTERIOR |
|
Verba 1.30-8.11.0 - Pessoal fixo - Consignação 08 - Gratificações diversas |
Cr$ 1.500.00 |
Verba 1.30-8.11.4 - Despesas diversas - Consignação 42 - Consertos e reparos em geral |
Cr$ 5.000,00 |
|
|
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A MENORES-Tabela nº19 - |
|
Verba 2.40-8.29.1 - Pessoal Variável - Consignação 17 - Salário-família |
Cr$ 600,00 |
|
|
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO E PRÉ-PRIMÁRIO |
|
Verba 3.21-8.33.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família |
Cr$ 200.00 |
Verba 3.21-8.33.1 - Pessoal Variável - Consignação 15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 3.000,00 |
Verba 3.21-8.33.1 - Pessoal Variável - Consignação 17 - Salário-família |
Cr$ 800,00 |
Verba 3.23-8.33.0 - Pessoal fixo - Consignação 07 - G ratificação do 2º turno |
Cr$ 5.000,00 |
Verba 3.24-8.33.1 - Pessoal Variável - Consignação 15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 1.500,00 |
Verba 3.23-8.33.0 - Vencimentos e remuneração em geral - Consignação 01 - Escolas Isoladas e Professores primários |
Cr$ 250.000,00 |
|
|
INSTITUTO PEDAGÓGICO "RUI BARBOSA" - Tabela nº 23 |
|
Verba 3.30-8.33.0 - Pessoal fixo - Consignação 04 - Gratificação adicional e de magistério |
Cr$ 4.000,00 |
Verba 3.30-8.33.0 - Pessoal fixo - Consignação 05 - Gratificação por aulas e turmas suplementares |
Cr$ 1 5.000,00 |
Verba 3.30-8.33.1 - Pessoal Variável - Consignação 15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 1.000.00 |
Verba 3.30-8.33.1 - Pessoal Variável - Consignação 17 - Salário-família |
Cr$ 100,00 |
|
|
COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE -Tabela nº 24 |
|
Verba 3.40-8.33.0 - Pessoal fixo - Consignação 05 - Gratificação por aulas e turmas suplementares |
Cr$ 33.000,00 |
Verba 3.40-8.33.0 - Pessoal fixo - Consignação 07 - G ratificação ao 2º turno |
Cr$ 8.000.00 |
|
|
INSTITUTO DE MÚSICA E CANTO ORFEÔNICO -Tabela nº 26 |
|
Verba 3.60-8.39.0 - Pessoal fixo - Consignação 01 – Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 3.600,00 |
|
|
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA |
|
Verba 4.20-8.42.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família |
Cr$ 100,00 |
|
|
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSI CO PATAS-Tabela nº 31 - |
|
Verba 4.30-8.41.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família |
Cr$ 300,00 |
|
|
SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA - Tabela nº 32 |
|
Verba 4.40-8.41.1 - Pessoal Variável - Consignação 17 - Salário-família |
Cr$ 200,00 |
|
|
INSTITUTO PARREIRAS HORTA - Tabela nº 33 |
|
Verba 4.50-8.47.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família |
Cr$ 100,00 |
|
|
IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 41 |
|
Verba 6.30-8.69.1 - Pessoal Variável - Consignação 16 - Diaristas e Tarefeiros |
Cr$ 6.000,00 |
Verba 6.30-8.69.1 - Pessoal Variável - Consignação 17 - Salário-família |
Cr$ 1.000.00 |
|
|
ENTREPOSTO OFICIAL DO ALGODÃO -Tabela nº 42 |
|
Verba 6.40-8.69.0 - Pessoal fixo - Consignação 01 - Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 1.500,00 |
Verba 6.40-8.69.0 - Pessoal fixo - Consignação 10 - Salário-família |
Cr$ 50.00 |
|
|
ENCARGOS DIVERSOS -Tabela nº 46 |
|
Verba 9.18-8.99.0 - Pessoal fixo - Consignação 03 - Diárias e aluda de custo |
Cr$ 20.000,00 |
Verba 9.18-8.99.6 - Pessoal fixo - Consignação 06 - Gratificação por serviços extraordinários |
Cr$ 5.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 07 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.12.1948.