Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947

 

Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1948.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita do Estado de Sergipe, para o exercício de 1948, é orçada em cinqüenta e cinco milhões e cem mil cruzeiros (Cr$ 55.100.000,00), obedecendo à seguinte classificação:

 

1 - RECEITA ORDINÁRIA

 

 

1. Receita Tributária:

Cr$

Cr$

a) Impostos

42.250.000,00

 

b) Taxas

 5.705.000,00

47.955.000,00

2. Receita Patrimonial

 

 40.000,00

3. Receita Industrial

 

 5.493.000,00

Total da Receita Ordinária

 

 53.408.000,00

 

 

 

II- RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

 1.612.000,00

Total Geral da Receita

 

 55.100.000,00

 

Art. 2º A Despesa do Estado de Sergipe, para o exercício de 1948, é fixada em cinqüenta e quatro milhões oitocentos e noventa e nove mil trezentos e trinta e quatro cruzeiros (Cr$ 54.899.339,00) e será distribuída do seguinte modo, conforme as Tabelas discriminativas anexa, que ficam fazendo parte integrante desta lei:

 

0 Administração Geral

5.981.900.00

10,8%

1 Exação e fiscalização financeira

5.202.700,00

9,5%

2 Segurança Pública e Assistência Social

8.012.590,00

14,5%

3 Educação Pública

8.527.045,00

15,6%

4 Saúde Pública

4.616.400,00

8,4%

5 Fomento

2.182.300,00

4.0%

6 Serviços Industriais

9.980.252,00

18,3%

7 Dívida Pública

1.097.752,00

2,0%

8 Serviços de Utilidade Pública

3.250.900,00

5.9%

9 Encargos Diversos

6.046.900,00

11,0%

Total Geral das despesas

54.899.339,00

100,0%

 

Art. 3º A receita será realizada na forma da legislação respectiva e de acordo com as Tabelas aprovadas em lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de novembro de 1947, 59º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Manuel Cabral Machado

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.11.1947.