brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 97-A, DE 15 DE ABRIL DE 1963

 

Eleva subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Elevada para Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a subvenção anual concedida ao Hospital São Jose da Cidade de Japaratuba.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial para atender as despesas decorrentes do aumento desta subvenção, que correrá por conta dos recursos disponíveis verificados no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 15 de abril de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.05.1963.