brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 96-A, DE 15 DE ABRIL DE 1963

 

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para fazer face as despesas previstas na Lei nº 1.157 de 06 de dezembro de 1962, que correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 15 de abril de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.05.1963.