Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção
e Obras Públicas, de crédito especial para atender ao pagamento de vencimentos
e gratificações de exercícios anteriores. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 19.903,70 (dezenove mil novecentos e três cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de vencimentos e gratificações de exercícios anteriores, constantes dos processos seguintes:
Waldomiro de Carvalho................................... Cr$ 9.729,70
Vetúria Martins Ribeiro Nunes.......................... Cr$ 5.616,00
Cezartina Régis de Amorim............................. Cr$ 2.158,00
João Lucas Evangelhista.................................. Cr$ 1.200,00
João Simões Freire......................................... Cr$ 1.200,00
Art. 2º Ficam sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de Cr$ 19.903,70 (dezenove mil novecentos e três cruzeiros e setenta centavos) da verba 4.20-8.42.3-33 (Material de consumo - leite e outros alimentos), da tabela nº 30.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 03 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.12.1948.