Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 959, DE 18 DE SETEMBRO DE 1959

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da importância de Cr$ 8.334.000,00

 

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 8.334.000,00 (oito milhões e trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), destinados a regularização das despesas efetuadas com execução do plano de melhoramento desta cidade de Aracaju, consistente no desmonte do Morro do Bomfim e no aterro dos alagados do Bairro Industrial, "ex-vi" da autorização prevista no art. 1º da Lei nº 642, de 3 de maio de 1955.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 18 de setembro de 1959, 71º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.09.1959.