Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 957, DE 04 DE SETEMBRO DE 1959

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 48.000,00.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil e cruzeiros), para atender ao pagamento no corrente exercício das seguintes despesas:

 

1. D. Inesila de Oliveira Silva, conforme Lei nº 927 de 25/03/1959 - Cr$ 24.000,00

 

2. D. Honorina Lopes de Oliveira, viúva do Sr. Mario Xavier de Oliveira, Lei nº 38-A de 26/03/1959 - Cr$ 14.400,00

 

Art. 2º As despesas da decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, devendo constar as referidas despesas no Orçamento de 1960.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 04 de setembro de 1959, 71º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.