Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 927, DE 25 de MARCO DE 1959

 

Aumenta pensão e dá outras providencias.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais à pensão concedida pela Lei nº 836, de 2 de outubro de 1957 a Dona Inesila de Oliveira Silva a partir de janeiro de 1950

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas a disposição em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 25 de março de 1959, 71º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.03.1959.