Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção
e Obras Públicas, de crédito especial, para pagamento ao Hospital de
Cirurgia, pelo internamento e tratamento de 2 funcionários públicos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 31.813,00 (trinta e um mil oitocentos e treze cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com o internamento do Capitão Artur Porfírio de Farias e do professor primário Sebastião Lemos Martins, no Hospital de Cirurgia, inclusive despesas com medicamentos e serviços profissionais prestados aos internados, assim distribuídos:
Capitão Artur Porfírio de Farias...................... Cr$ 27.355,50
Professor primário Sebastiana Lemos Martins... Cr$ 4.457,50
Art. 2º Ficam sem aplicação, no corrente exercício, a quantia de Cr$ 31.813,00 (trinta e um mil oitocentos e treze cruzeiros), da verba 2.20-8.21.0 - Pessoal fixo - Consignação 01 - Vencimentos e remuneração em geral da Tabela nº 17, anexa ao Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 03 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.1948.