Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.485, DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Modifica a Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, para alterar o percentual de pagamento do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ aos servidores.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O “caput” do art. 4º da Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O valor do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ deve corresponder a, no máximo, 100% (cem por cento) do vencimento básico do cargo de Técnico Judiciário, nível médio (NM), letra “A”, condicionado o seu pagamento à disponibilidade orçamentária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.07.2024.