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Estado de
Sergipe |
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Modifica a Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, para alterar
o percentual de pagamento do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ
aos servidores. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do art. 4º da Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.07.2024.