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Estado de
Sergipe |
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Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado
de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 14 e 20 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
14 (...)
I -
(...)
(...)
VIII - Diretoria de Inovação e Modernização Judiciária -
DIMOJ:
a)
(...)
(...)
(...)”
Parágrafo único. As Chefias
das Divisões da Diretoria de Inovação e Modernização Judiciária são privativas
de Bacharel em Direito.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 8.912, de 28 de outubro de 2021.
Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.07.2024.