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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.912, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar de acordo com as alterações contidas nesta Lei.

 

Art. 2º O Memorial do Poder Judiciário e a Biblioteca Central passam a ser subordinados à Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 3º A Diretoria de Modernização Judiciária passa a denominar-se Diretoria de Inovação Judiciária e fica subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 4º A Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas passa a denominar- se Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais, continuando subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 5º A Divisão de Sistemas de 1º Grau passa a denominar-se Divisão de Sistemas da 1ª Instância e fica subordinada à Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais.

 

Art. 6º A Divisão de Sistemas de Juizados Especiais passa a denominar- se Divisão de Sustentação aos Sistemas Judiciais e fica subordinada à Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais.

 

Art. 7º A Divisão de Sistemas de 2º Grau passa a denominar-se Divisão de Sistemas da 2ª Instância e fica subordinada à Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais.

 

Art. 8º A Divisão de Banco de Dados passa a denominar-se Divisão de Engenharia de Dados, continuando subordinada à Diretoria de Infraestrutura de TIC.

 

Art. 9º A Diretoria de Sistemas de Gestão Organizacional passa a denominar-se Diretoria de Sistemas de Gestão, continuando subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 10 A Divisão de Portal Corporativo passa a denominar-se Divisão de Portais e Canais Digitais e fica subordinada à Diretoria de Sistemas de Gestão.

 

Art. 11 A Divisão de Sistemas de Auxílio Jurisdicional passa a denominar-se Divisão de Sistemas de Apoio Judicial e Administrativo e fica subordinada à Diretoria de Sistemas de Gestão.

 

Art. 12 A Divisão de Homologação de Sistemas passa a denominar-se Divisão de Sistemas Extrajudiciais e de Arrecadação e fica subordinada à Diretoria de Sistemas de Gestão.

 

Art. 13 A Divisão de Manutenção de Equipamentos passa a denominar- se Divisão de Manutenção de Equipamentos de TIC, continuando subordinada à Diretoria de Atendimento ao Usuário.

 

Art. 14 A Divisão de Áudio e Vídeo passa a denominar-se Divisão de Atendimento às Audiências e Sessões, continuando subordinada à Diretoria de Atendimento ao Usuário.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.10.2021.