Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 94, DE 03 DE DEZeMBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 25.000,00 para atender, no corrente exercício, as despesas com serviços de fomento a defesa da produção vegetal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e obras Públicas, o crédito especial de 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, as despesas com os serviços de fomento e defesa de produção vegetal, nos termos do aditivo ao acordo celebrado entre o Governo da União e o do Estado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.1948.