O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e obras Públicas, o crédito especial de 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, as despesas com os serviços de fomento e defesa de produção vegetal, nos termos do aditivo ao acordo celebrado entre o Governo da União e o do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.1948.