O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para INSTITUTO SÃO CRISTÓVÃO - ISC, a denominação da então Associação dos Moradores do Povoado Colina e Loteamento Lauro Rocha, CNPJ nº 32.746.364/0001-01, de que trata a Lei nº 6.279, de 17 de dezembro de 2007, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Avenida Luiz Bonfim Freire, nº 1601, Bairro Colina, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.03.2024.