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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a “Associação dos Moradores do Povoado Colina e Loteamento Lauro Rocha”, com sede no Povoado Colina e foro na Comarca de São Cristóvão – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
utilidade pública estadual a "Associação Dos Moradores Do Povoado Colina
E Loteamento Lauro Rocha"/ INSTITUTO SÃO
CRISTÓVÃO - ISC com sede no Povoado Colina e foro na Comarca de São
Cristóvão - SE. (Redação dada pela Lei nº 9.417, de
18 de março de 2024)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.12.2007.