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Estado de Sergipe |
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Denomina “Rodovia
Monsenhor José de Souza Santos”, a Rodovia SE-170, no trecho que liga o
Município de Lagarto ao Município de Tobias Barreto. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º e 7º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Monsenhor José de Souza Santos”, a Rodovia SE-170, no trecho que liga o Município de Lagarto ao Município de Tobias Barreto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.01.2024.