Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela lei nº 9.835, de 11 de dezembro de 2025

 

LEI Nº 9.370, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

 

Denomina “Rodovia Monsenhor José de Souza Santos”, a Rodovia SE-170, no trecho que liga o Município de Lagarto ao Município de Tobias Barreto.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º e , da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Monsenhor José de Souza Santos”, a Rodovia SE-170, no trecho que liga o Município de Lagarto ao Município de Tobias Barreto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 05 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

Deputado JEFERSON ANDRADE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.01.2024.