Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.370, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

 

Denomina “Rodovia Monsenhor José de Souza Santos”, a Rodovia SE-170, no trecho que liga o Município de Lagarto ao Município de Tobias Barreto.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º e , da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Monsenhor José de Souza Santos”, a Rodovia SE-170, no trecho que liga o Município de Lagarto ao Município de Tobias Barreto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 05 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

Deputado JEFERSON ANDRADE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.01.2024.