Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.835, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Denomina Rodovia “Rosendo Ribeiro Filho”, o trecho da Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Lagarto e Riachão do Dantas; e Rodovia “João Valeriano dos Santos”, o trecho da mesma Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Tobias Barreto e Riachão do Dantas, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas Rodovia “Rosendo Ribeiro Filho”, o trecho da Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Lagarto e Riachão do Dantas; e Rodovia “João Valeriano dos Santos”, o trecho da mesma Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Tobias Barreto e Riachão do Dantas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 9.370, de 05 de janeiro de 2024.

 

Aracaju, 11 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2025.