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Altera o art. 7º da
Lei nº 9.263, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a apuração do Valor
Adicionado Fiscal - VAF e a distribuição da parcela de receita proveniente da
arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS pertencentes aos municípios. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 9.263, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos para a apuração do índice a ser aplicado para entrega das parcelas dos
municípios no exercício financeiro de 2024, revogadas as disposições em
contrário”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
André Soares
Clementino
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Carlos Pinna de
Assis Junior
Procurador-Geral
do Estado
Laércio Marques da
Afonseca Júnior
Secretário de
Estado da Fazenda, em exercício
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 29.12.2023.