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Cria, em caráter
excepcional, nos períodos de janeiro a dezembro de 2024 e de janeiro a
dezembro de 2025, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – “Abono
Temporário – FUNDEB 2024” e “Abono Temporário – FUNDEB 2025”, para os
Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino; fixa o valor
de vencimento básico para os servidores do Magistério Público do Estado de
Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, em caráter excepcional, no período de janeiro
a dezembro de 2024, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – “Abono
Temporário – FUNDEB 2024”, para os Profissionais do Magistério da Rede Pública
Estadual de Ensino.
Parágrafo único. O “Abono Temporário – FUNDEB 2024” de que trata o “caput” deste artigo deve ser pago em 12 (doze) parcelas fixas, no valor de R$ 732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), no período de janeiro a dezembro de 2024, e não integra o vencimento básico dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2º Fica criado, em caráter excepcional, no período de janeiro a dezembro de 2025, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – “Abono Temporário – FUNDEB 2025”, para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.
Parágrafo único. O “Abono Temporário – FUNDEB 2025” de que trata o “caput” deste artigo deve ser pago em 12 (doze) parcelas fixas, no valor de R$ 632,57 (seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), no período de janeiro a dezembro de 2025, e não integra o vencimento básico dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 3º Podem receber o “Abono Temporário – FUNDEB 2024” e o “Abono Temporário – FUNDEB 2025” os seguintes servidores, desde que estejam em efetivo exercício:
I - integrantes do Quadro do Magistério lotados no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual;
II - integrantes do Quadro do Magistério lotados no âmbito da sede das Diretorias de Educação e da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC;
III - professores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Não fazem jus ao “Abono Temporário – FUNDEB 2024” e ao “Abono Temporário – FUNDEB 2025” os inativos e pensionistas do Magistério.
Art. 4º O profissional do Magistério que possuir duplo vínculo com a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, faz jus, em face da acumulação constitucional, ao recebimento do valor do “Abono Temporário – FUNDEB 2024” e do “Abono Temporário – FUNDEB 2025” em ambos os vínculos.
Art. 5º O valor do “Abono Temporário – FUNDEB 2024” e do “Abono Temporário – FUNDEB 2025” não deve ser incorporado aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não é considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, nem para incidência no décimo terceiro salário (Gratificação Natalina) e sobre ele não podem incidir os descontos previdenciários e de assistência médica.
Art. 6º Ficam estabelecidos os valores de vencimento básico referentes ao período de janeiro a dezembro de 2024 para os servidores do Magistério Público do Estado de Sergipe do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar, passando a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 7º Ficam estabelecidos os valores de vencimento básico, a partir de 1º de janeiro de 2025, para os servidores do Magistério Público do Estado de Sergipe do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar, passando a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei, observado o disposto no art. 9º, inciso II, desta mesma Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria de Estado de Educação e da Cultura - SEDUC, disponíveis nas fontes de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Recursos não Vinculados de Impostos e das receitas para ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativos aos exercícios de 2024 e 2025, bem como das demais dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:
I - a partir de 1º de janeiro de 2024, com relação ao “Abono Temporário – FUNDEB 2024”, previsto no art. 1º, e aos valores de vencimento básico previstos no art. 6º e no Anexo I desta Lei;
II - a partir de 1º de janeiro de 2025, com relação ao “Abono Temporário – FUNDEB 2025”, previsto no art. 2º, e aos valores de vencimento básico previstos no art. 7º e no Anexo II desta Lei, salvo no caso de a despesa de pessoal do Poder Executivo Estadual apurada no penúltimo quadrimestre do ano de 2024, na forma dos arts. 18 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, ultrapassar o patamar de 46,55% (quarenta e seis inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado de Sergipe, situação em que os efeitos desses dispositivos somente deverão ocorrer a partir do primeiro dia do quadrimestre seguinte àquele em que a despesa de pessoal retornar a patamar inferior aos 46,55% da Receita Corrente Líquida.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
André
Soares Clementino
Secretário
de Estado-Chefe da Casa Civil,
Lucivanda
Nunes Rodrigues
Secretária
de Estado da Administração
José
Macedo Sobral
Secretário
de Estado da Educação e da Cultura
Cristiano
Barreto Guimarães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 29.12.2023.
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Poder Executivo |
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Magistério Público Estadual |
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Tabela de vencimento ou salário dos cargos de provimento efetivo |
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Carga Horária: 200 horas – valor em real (R$) Vigência: 1º de janeiro de 2024 |
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QUADRO PERMANENTE |
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|
Poder Executivo |
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Magistério Público Estadual |
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Tabela de vencimento ou salário dos cargos de provimento
efetivo |
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Carga Horária: 200 horas – valor em real (R$) Vigência: 1º de janeiro de 2025 |
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QUADRO PERMANENTE |
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|
CLASSES |
NÍVEIS |
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|
MÉDIO |
II - 1P |
III - 2P |
IV - 3P |
V - 4P |
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|
SUPERIOR COMPLETO |
PÓS-GRADUAÇÃO |
MESTRADO |
DOUTORADO |
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|
VENC. EFETIVO |
TRIÊNIO |
TOTAL |
VENC. EFETIVO |
TRIÊNIO |
TOTAL |
VENC. EFETIVO |
TRIÊNIO |
TOTAL |
VENC. EFETIVO |
TRIÊNIO |
TOTAL |
VENC. EFETIVO |
TRIÊNIO |
TOTAL |
|||||||||||
|
A |
R$ 4.862,41 |
R$ - |
R$ 4.862,41 |
R$ 5.142,15 |
R$ - |
R$ 5.142,15 |
R$ 5.212,09 |
R$ - |
R$ 5.212,09 |
R$ 5.296,01 |
R$ - |
R$ 5.296,01 |
R$ 5.561,77 |
R$ - |
R$ 5.561,77 |
||||||||||
|
B |
R$ 4.909,03 |
R$ 144,31 |
R$ 5.053,34 |
R$ 5.191,58 |
R$ 144,31 |
R$ 5.335,89 |
R$ 5.262,21 |
R$ 144,31 |
R$ 5.406,52 |
R$ 5.346,97 |
R$ 144,31 |
R$ 5.491,28 |
R$ 5.615,39 |
R$ 144,31 |
R$ 5.759,70 |
||||||||||
|
C |
R$ 4.956,12 |
R$ 288,62 |
R$ 5.244,74 |
R$ 5.241,49 |
R$ 288,62 |
R$ 5.530,11 |
R$ 5.312,83 |
R$ 288,62 |
R$ 5.601,45 |
R$ 5.398,44 |
R$ 288,62 |
R$ 5.687,06 |
R$ 5.669,54 |
R$ 288,62 |
R$ 5.958,16 |
||||||||||
|
D |
R$ 5.003,69 |
R$ 432,92 |
R$ 5.436,61 |
R$ 5.291,91 |
R$ 432,92 |
R$ 5.724,83 |
R$ 5.363,96 |
R$ 432,92 |
R$ 5.796,88 |
R$ 5.450,43 |
R$ 432,92 |
R$ 5.883,35 |
R$ 5.724,24 |
R$ 436,38 |
R$ 6.160,62 |
||||||||||
|
E |
R$ 5.051,72 |
R$ 577,23 |
R$ 5.628,95 |
R$ 5.342,83 |
R$ 577,23 |
R$ 5.920,06 |
R$ 5.415,60 |
R$ 577,23 |
R$ 5.992,83 |
R$ 5.502,93 |
R$ 577,23 |
R$ 6.080,16 |
R$ 5.779,48 |
R$ 587,66 |
R$ 6.367,14 |
||||||||||
|
F |
R$ 5.100,24 |
R$ 721,54 |
R$ 5.821,78 |
R$ 5.394,25 |
R$ 721,54 |
R$ 6.115,79 |
R$ 5.467,76 |
R$ 721,54 |
R$ 6.189,30 |
R$ 5.555,96 |
R$ 721,54 |
R$ 6.277,50 |
R$ 5.835,28 |
R$ 741,92 |
R$ 6.577,20 |
||||||||||
|
G |
R$ 5.149,24 |
R$ 865,85 |
R$ 6.015,09 |
R$ 5.446,20 |
R$ 865,85 |
R$ 6.312,05 |
R$ 5.520,44 |
R$ 865,85 |
R$ 6.386,29 |
R$ 5.609,52 |
R$ 865,85 |
R$ 6.475,37 |
R$ 5.891,63 |
R$ 899,21 |
R$ 6.790,84 |
||||||||||
|
H |
R$ 5.198,73 |
R$ 1.010,15 |
R$ 6.208,88 |
R$ 5.498,66 |
R$ 1.010,15 |
R$ 6.508,81 |
R$ 5.573,64 |
R$ 1.010,15 |
R$ 6.583,79 |
R$ 5.663,62 |
R$ 1.010,15 |
R$ 6.673,77 |
R$ 5.948,54 |
R$ 1.059,57 |
R$ 7.008,11 |
||||||||||
|
I |
R$ 5.248,72 |
R$ 1.154,46 |
R$ 6.403,18 |
R$ 5.551,65 |
R$ 1.154,46 |
R$ 6.706,11 |
R$ 5.627,38 |
R$ 1.154,46 |
R$ 6.781,84 |
R$ 5.718,25 |
R$ 1.162,42 |
R$ 6.880,67 |
R$ 6.006,03 |
R$ 1.223,04 |
R$ 7.229,07 |
||||||||||
|
J |
R$ 5.299,21 |
R$ 1.154,46 |
R$ 6.453,67 |
R$ 5.605,16 |
R$ 1.154,46 |
R$ 6.759,62 |
R$ 5.681,65 |
R$ 1.154,71 |
R$ 6.836,36 |
R$ 5.773,44 |
R$ 1.174,05 |
R$ 6.947,49 |
R$ 6.064,09 |
R$ 1.235,28 |
R$ 7.299,37 |
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QUADRO SUPLEMENTAR |
|
|
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|
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|
CLASSES |
NÍVEIS |
|
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|||||||||||||||||||||
|
1S |
2S |
3S |
4S |
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
VENC. EFETIVO |
TRIÊNIO |
TOTAL |
VENC. EFETIVO |
TRIÊNIO |
TOTAL |
VENC. EFETIVO |
TRIÊNIO |
TOTAL |
VENC. EFETIVO |
TRIÊNIO |
TOTAL |
|
|
|
|||||||||||
|
A |
R$ 4.862,41 |
R$ - |
R$ 4.862,41 |
R$ 4.862,41 |
R$ - |
R$ 4.862,41 |
R$ 4.862,41 |
R$ - |
R$ 4.862,41 |
R$ 4.862,41 |
R$ - |
R$ 4.862,41 |
|
|
|
||||||||||
|
B |
R$ 4.909,03 |
R$ 144,31 |
R$ 5.053,34 |
R$ 4.909,03 |
R$ 144,31 |
R$ 5.053,34 |
R$ 4.909,03 |
R$ 144,31 |
R$ 5.053,34 |
R$ 4.909,03 |
R$ 144,31 |
R$ 5.053,34 |
|
|
|
||||||||||
|
C |
R$ 4.956,12 |
R$ 288,62 |
R$ 5.244,74 |
R$ 4.956,12 |
R$ 288,62 |
R$ 5.244,74 |
R$ 4.956,12 |
R$ 288,62 |
R$ 5.244,74 |
R$ 4.956,12 |
R$ 288,62 |
R$ 5.244,74 |
|
|
|
||||||||||
|
D |
R$ 5.003,69 |
R$ 432,92 |
R$ 5.436,61 |
R$ 5.003,69 |
R$ 432,92 |
R$ 5.436,61 |
R$ 5.003,69 |
R$ 432,92 |
R$ 5.436,61 |
R$ 5.003,69 |
R$ 432,92 |
R$ 5.436,61 |
|
|
|
||||||||||
|
E |
R$ 5.051,72 |
R$ 577,23 |
R$ 5.628,95 |
R$ 5.051,72 |
R$ 577,23 |
R$ 5.628,95 |
R$ 5.051,72 |
R$ 577,23 |
R$ 5.628,95 |
R$ 5.051,72 |
R$ 577,23 |
R$ 5.628,95 |
|
|
|
||||||||||
|
F |
R$ 5.100,24 |
R$ 721,54 |
R$ 5.821,78 |
R$ 5.100,24 |
R$ 721,54 |
R$ 5.821,78 |
R$ 5.100,24 |
R$ 721,54 |
R$ 5.821,78 |
R$ 5.100,24 |
R$ 721,54 |
R$ 5.821,78 |
|
|
|
||||||||||
|
G |
R$ 5.149,24 |
R$ 865,85 |
R$ 6.015,09 |
R$ 5.149,24 |
R$ 865,85 |
R$ 6.015,09 |
R$ 5.149,24 |
R$ 865,85 |
R$ 6.015,09 |
R$ 5.149,24 |
R$ 865,85 |
R$ 6.015,09 |
|
|
|
||||||||||
|
H |
R$ 5.198,73 |
R$ 1.010,15 |
R$ 6.208,88 |
R$ 5.198,73 |
R$ 1.010,15 |
R$ 6.208,88 |
R$ 5.198,73 |
R$ 1.010,15 |
R$ 6.208,88 |
R$ 5.198,73 |
R$ 1.010,15 |
R$ 6.208,88 |
|
|
|
||||||||||
|
I |
R$ 5.248,72 |
R$ 1.154,46 |
R$ 6.403,18 |
R$ 5.248,72 |
R$ 1.154,46 |
R$ 6.403,18 |
R$ 5.248,72 |
R$ 1.154,46 |
R$ 6.403,18 |
R$ 5.248,72 |
R$ 1.154,46 |
R$ 6.403,18 |
|
|
|
||||||||||
|
J |
R$ 5.299,21 |
R$ 1.154,46 |
R$ 6.453,67 |
R$ 5.299,21 |
R$ 1.154,46 |
R$ 6.453,67 |
R$ 5.299,21 |
R$ 1.154,46 |
R$ 6.453,67 |
R$ 5.299,21 |
R$ 1.154,46 |
R$ 6.453,67 |
|
|
|
||||||||||