Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Cria, em caráter excepcional, nos períodos de janeiro a dezembro de 2024 e de janeiro a dezembro de 2025, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – “Abono Temporário – FUNDEB 2024” e “Abono Temporário – FUNDEB 2025”, para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino; fixa o valor de vencimento básico para os servidores do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, em caráter excepcional, no período de janeiro a dezembro de 2024, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – “Abono Temporário – FUNDEB 2024”, para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.

 

Parágrafo único. O “Abono Temporário – FUNDEB 2024” de que trata o “caput” deste artigo deve ser pago em 12 (doze) parcelas fixas, no valor de R$ 732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), no período de janeiro a dezembro de 2024, e não integra o vencimento básico dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.

 

Art. 2º Fica criado, em caráter excepcional, no período de janeiro a dezembro de 2025, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – “Abono Temporário – FUNDEB 2025”, para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.

 

Parágrafo único. O “Abono Temporário – FUNDEB 2025” de que trata o “caput” deste artigo deve ser pago em 12 (doze) parcelas fixas, no valor de R$ 632,57 (seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), no período de janeiro a dezembro de 2025, e não integra o vencimento básico dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.

 

Art. 3º Podem receber o “Abono Temporário – FUNDEB 2024” e o “Abono Temporário – FUNDEB 2025” os seguintes servidores, desde que estejam em efetivo exercício:

 

I - integrantes do Quadro do Magistério lotados no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual;

 

II - integrantes do Quadro do Magistério lotados no âmbito da sede das Diretorias de Educação e da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC;

 

III - professores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo único. Não fazem jus ao “Abono Temporário – FUNDEB 2024” e ao “Abono Temporário – FUNDEB 2025” os inativos e pensionistas do Magistério.

 

Art. 4º O profissional do Magistério que possuir duplo vínculo com a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, faz jus, em face da acumulação constitucional, ao recebimento do valor do “Abono Temporário – FUNDEB 2024” e do “Abono Temporário – FUNDEB 2025” em ambos os vínculos.

 

Art. 5º O valor do “Abono Temporário – FUNDEB 2024” e do “Abono Temporário – FUNDEB 2025” não deve ser incorporado aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não é considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, nem para incidência no décimo terceiro salário (Gratificação Natalina) e sobre ele não podem incidir os descontos previdenciários e de assistência médica.

 

Art. 6º Ficam estabelecidos os valores de vencimento básico referentes ao período de janeiro a dezembro de 2024 para os servidores do Magistério Público do Estado de Sergipe do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar, passando a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 7º Ficam estabelecidos os valores de vencimento básico, a partir de 1º de janeiro de 2025, para os servidores do Magistério Público do Estado de Sergipe do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar, passando a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei, observado o disposto no art. 9º, inciso II, desta mesma Lei.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria de Estado de Educação e da Cultura - SEDUC, disponíveis nas fontes de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Recursos não Vinculados de Impostos e das receitas para ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativos aos exercícios de 2024 e 2025, bem como das demais dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:

 

I - a partir de 1º de janeiro de 2024, com relação ao “Abono Temporário – FUNDEB 2024”, previsto no art. 1º, e aos valores de vencimento básico previstos no art. 6º e no Anexo I desta Lei;

 

II - a partir de 1º de janeiro de 2025, com relação ao “Abono Temporário – FUNDEB 2025”, previsto no art. 2º, e aos valores de vencimento básico previstos no art. 7º e no Anexo II desta Lei, salvo no caso de a despesa de pessoal do Poder Executivo Estadual apurada no penúltimo quadrimestre do ano de 2024, na forma dos arts. 18 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, ultrapassar o patamar de 46,55% (quarenta e seis inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado de Sergipe, situação em que os efeitos desses dispositivos somente deverão ocorrer a partir do primeiro dia do quadrimestre seguinte àquele em que a despesa de pessoal retornar a patamar inferior aos 46,55% da Receita Corrente Líquida.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil,

em exercício

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.2023.

 

ANEXO I

 

 

 

Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Magistério Público Estadual

Tabela de vencimento ou salário dos cargos de provimento efetivo

Carga Horária: 200 horas – valor em real (R$)

Vigência: 1º de janeiro de 2024

 

QUADRO PERMANENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLASSES

NÍVEIS

MÉDIO

II - 1P

III - 2P

IV - 3P

V - 4P

SUPERIOR COMPLETO

PÓS-GRADUAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

A

R$ 4.762,41

R$ -

R$ 4.762,41

R$ 4.902,28

R$ -

R$ 4.902,28

R$ 4.937,25

R$ -

R$ 4.937,25

R$ 4.979,21

R$ -

R$ 4.979,21

R$ 5.112,09

R$ -

R$ 5.112,09

B

R$ 4.809,03

R$ 144,31

R$ 4.953,34

R$ 4.950,31

R$ 144,31

R$ 5.094,62

R$ 4.985,62

R$ 144,31

R$ 5.129,93

R$ 5.028,00

R$ 144,31

R$ 5.172,31

R$ 5.162,21

R$ 144,31

R$ 5.306,52

C

R$ 4.856,12

R$ 288,62

R$ 5.144,74

R$ 4.998,81

R$ 288,62

R$ 5.287,43

R$ 5.034,48

R$ 288,62

R$ 5.323,10

R$ 5.077,28

R$ 288,62

R$ 5.365,90

R$ 5.212,83

R$ 288,62

R$ 5.501,45

D

R$ 4.903,69

R$ 432,92

R$ 5.336,61

R$ 5.047,80

R$ 432,92

R$ 5.480,72

R$ 5.083,82

R$ 432,92

R$ 5.516,74

R$ 5.127,06

R$ 432,92

R$ 5.559,98

R$ 5.263,96

R$ 436,38

R$ 5.700,34

E

R$ 4.951,72

R$ 577,23

R$ 5.528,95

R$ 5.097,27

R$ 577,23

R$ 5.674,50

R$ 5.133,66

R$ 577,23

R$ 5.710,89

R$ 5.177,33

R$ 577,23

R$ 5.754,56

R$ 5.315,60

R$ 587,66

R$ 5.903,26

F

R$ 5.000,24

R$ 721,54

R$ 5.721,78

R$ 5.147,25

R$ 721,54

R$ 5.868,79

R$ 5.184,00

R$ 721,54

R$ 5.905,54

R$ 5.228,10

R$ 721,54

R$ 5.949,64

R$ 5.367,76

R$ 741,92

R$ 6.109,68

G

R$ 5.049,24

R$ 865,85

R$ 5.915,09

R$ 5.197,72

R$ 865,85

R$ 6.063,57

R$ 5.234,84

R$ 865,85

R$ 6.100,69

R$ 5.279,38

R$ 865,85

R$ 6.145,23

R$ 5.420,44

R$ 899,21

R$ 6.319,65

H

R$ 5.098,73

R$ 1.010,15

R$ 6.108,88

R$ 5.248,70

R$ 1.010,15

R$ 6.258,85

R$ 5.286,19

R$ 1.010,15

R$ 6.296,34

R$ 5.331,18

R$ 1.010,15

R$ 6.341,33

R$ 5.473,64

R$ 1.059,57

R$ 6.533,21

I

R$ 5.148,72

R$ 1.154,46

R$ 6.303,18

R$ 5.300,18

R$ 1.154,46

R$ 6.454,64

R$ 5.338,05

R$ 1.154,46

R$ 6.492,51

R$ 5.383,49

R$ 1.162,42

R$ 6.545,91

R$ 5.527,38

R$ 1.223,04

R$ 6.750,42

J

R$ 5.199,21

R$ 1.154,46

R$ 6.353,67

R$ 5.352,19

R$ 1.154,46

R$ 6.506,65

R$ 5.390,43

R$ 1.154,71

R$ 6.545,14

R$ 5.436,32

R$ 1.174,05

R$ 6.610,37

R$ 5.581,65

R$ 1.235,28

R$ 6.816,93

Poder Executivo

 

Magistério Público Estadual

Tabela de vencimento ou salário

dos cargos de provimento efetivo

Carga Horária: 200 horas – valor em real (R$)

Vigência: 1º de janeiro de 2024

 

QUADRO SUPLEMENTAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLASSES

NÍVEIS

 

 

 

1S

2S

3S

4S

 

 

 

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

 

 

 

A

R$ 4.762,41

R$ -

R$ 4.762,41

R$ 4.762,41

R$ -

R$ 4.762,41

R$ 4.762,41

R$ -

R$ 4.762,41

R$ 4.762,41

R$ -

R$ 4.762,41

 

 

 

B

R$ 4.809,03

R$ 144,31

R$ 4.953,34

R$ 4.809,03

R$ 144,31

R$ 4.953,34

R$ 4.809,03

R$ 144,31

R$ 4.953,34

R$ 4.809,03

R$ 144,31

R$ 4.953,34

 

 

 

C

R$ 4.856,12

R$ 288,62

R$ 5.144,74

R$ 4.856,12

R$ 288,62

R$ 5.144,74

R$ 4.856,12

R$ 288,62

R$ 5.144,74

R$ 4.856,12

R$ 288,62

R$ 5.144,74

 

 

 

D

R$ 4.903,69

R$ 432,92

R$ 5.336,61

R$ 4.903,69

R$ 432,92

R$ 5.336,61

R$ 4.903,69

R$ 432,92

R$ 5.336,61

R$ 4.903,69

R$ 432,92

R$ 5.336,61

 

 

 

E

R$ 4.951,72

R$ 577,23

R$ 5.528,95

R$ 4.951,72

R$ 577,23

R$ 5.528,95

R$ 4.951,72

R$ 577,23

R$ 5.528,95

R$ 4.951,72

R$ 577,23

R$ 5.528,95

 

 

 

F

R$ 5.000,24

R$ 721,54

R$ 5.721,78

R$ 5.000,24

R$ 721,54

R$ 5.721,78

R$ 5.000,24

R$ 721,54

R$ 5.721,78

R$ 5.000,24

R$ 721,54

R$ 5.721,78

 

 

 

G

R$ 5.049,24

R$ 865,85

R$ 5.915,09

R$ 5.049,24

R$ 865,85

R$ 5.915,09

R$ 5.049,24

R$ 865,85

R$ 5.915,09

R$ 5.049,24

R$ 865,85

R$ 5.915,09

 

 

 

H

R$ 5.098,73

R$ 1.010,15

R$ 6.108,88

R$ 5.098,73

R$ 1.010,15

R$ 6.108,88

R$ 5.098,73

R$ 1.010,15

R$ 6.108,88

R$ 5.098,73

R$ 1.010,15

R$ 6.108,88

 

 

 

I

R$ 5.148,72

R$ 1.154,46

R$ 6.303,18

R$ 5.148,72

R$ 1.154,46

R$ 6.303,18

R$ 5.148,72

R$ 1.154,46

R$ 6.303,18

R$ 5.148,72

R$ 1.154,46

R$ 6.303,18

 

 

 

J

R$ 5.199,21

R$ 1.154,46

R$ 6.353,67

R$ 5.199,21

R$ 1.154,46

R$ 6.353,67

R$ 5.199,21

R$ 1.154,46

R$ 6.353,67

R$ 5.199,21

R$ 1.154,46

R$ 6.353,67

 

 

 

 

 

 

Anexo II

 

Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Magistério Público Estadual

Tabela de vencimento ou salário dos cargos de provimento efetivo

Carga Horária: 200 horas – valor em real (R$)

Vigência: 1º de janeiro de 2025

 

QUADRO PERMANENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLASSES

NÍVEIS

MÉDIO

II - 1P

III - 2P

IV - 3P

V - 4P

SUPERIOR COMPLETO

PÓS-GRADUAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

A

R$ 4.862,41

R$ -

R$ 4.862,41

R$ 5.142,15

R$ -

R$ 5.142,15

R$ 5.212,09

R$ -

R$ 5.212,09

R$ 5.296,01

R$ -

R$ 5.296,01

R$ 5.561,77

R$ -

R$ 5.561,77

B

R$ 4.909,03

R$ 144,31

R$ 5.053,34

R$ 5.191,58

R$ 144,31

R$ 5.335,89

R$ 5.262,21

R$ 144,31

R$ 5.406,52

R$ 5.346,97

R$ 144,31

R$ 5.491,28

R$ 5.615,39

R$ 144,31

R$ 5.759,70

C

R$ 4.956,12

R$ 288,62

R$ 5.244,74

R$ 5.241,49

R$ 288,62

R$ 5.530,11

R$ 5.312,83

R$ 288,62

R$ 5.601,45

R$ 5.398,44

R$ 288,62

R$ 5.687,06

R$ 5.669,54

R$ 288,62

R$ 5.958,16

D

R$ 5.003,69

R$ 432,92

R$ 5.436,61

R$ 5.291,91

R$ 432,92

R$ 5.724,83

R$ 5.363,96

R$ 432,92

R$ 5.796,88

R$ 5.450,43

R$ 432,92

R$ 5.883,35

R$ 5.724,24

R$ 436,38

R$ 6.160,62

E

R$ 5.051,72

R$ 577,23

R$ 5.628,95

R$ 5.342,83

R$ 577,23

R$ 5.920,06

R$ 5.415,60

R$ 577,23

R$ 5.992,83

R$ 5.502,93

R$ 577,23

R$ 6.080,16

R$ 5.779,48

R$ 587,66

R$ 6.367,14

F

R$ 5.100,24

R$ 721,54

R$ 5.821,78

R$ 5.394,25

R$ 721,54

R$ 6.115,79

R$ 5.467,76

R$ 721,54

R$ 6.189,30

R$ 5.555,96

R$ 721,54

R$ 6.277,50

R$ 5.835,28

R$ 741,92

R$ 6.577,20

G

R$ 5.149,24

R$ 865,85

R$ 6.015,09

R$ 5.446,20

R$ 865,85

R$ 6.312,05

R$ 5.520,44

R$ 865,85

R$ 6.386,29

R$ 5.609,52

R$ 865,85

R$ 6.475,37

R$ 5.891,63

R$ 899,21

R$ 6.790,84

H

R$ 5.198,73

R$ 1.010,15

R$ 6.208,88

R$ 5.498,66

R$ 1.010,15

R$ 6.508,81

R$ 5.573,64

R$ 1.010,15

R$ 6.583,79

R$ 5.663,62

R$ 1.010,15

R$ 6.673,77

R$ 5.948,54

R$ 1.059,57

R$ 7.008,11

I

R$ 5.248,72

R$ 1.154,46

R$ 6.403,18

R$ 5.551,65

R$ 1.154,46

R$ 6.706,11

R$ 5.627,38

R$ 1.154,46

R$ 6.781,84

R$ 5.718,25

R$ 1.162,42

R$ 6.880,67

R$ 6.006,03

R$ 1.223,04

R$ 7.229,07

J

R$ 5.299,21

R$ 1.154,46

R$ 6.453,67

R$ 5.605,16

R$ 1.154,46

R$ 6.759,62

R$ 5.681,65

R$ 1.154,71

R$ 6.836,36

R$ 5.773,44

R$ 1.174,05

R$ 6.947,49

R$ 6.064,09

R$ 1.235,28

R$ 7.299,37

 

 

 

 

Poder Executivo

 

Magistério Público Estadual

Tabela de vencimento ou salário

dos cargos de provimento efetivo

Carga Horária: 200 horas–valor em real (R$)

Vigência: 1º de janeiro de 2025

 

QUADRO SUPLEMENTAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLASSES

NÍVEIS

 

 

 

1S

2S

3S

4S

 

 

 

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

 

 

 

A

R$ 4.862,41

R$ -

R$ 4.862,41

R$ 4.862,41

R$ -

R$ 4.862,41

R$ 4.862,41

R$ -

R$ 4.862,41

R$ 4.862,41

R$ -

R$ 4.862,41

 

 

 

B

R$ 4.909,03

R$ 144,31

R$ 5.053,34

R$ 4.909,03

R$ 144,31

R$ 5.053,34

R$ 4.909,03

R$ 144,31

R$ 5.053,34

R$ 4.909,03

R$ 144,31

R$ 5.053,34

 

 

 

C

R$ 4.956,12

R$ 288,62

R$ 5.244,74

R$ 4.956,12

R$ 288,62

R$ 5.244,74

R$ 4.956,12

R$ 288,62

R$ 5.244,74

R$ 4.956,12

R$ 288,62

R$ 5.244,74

 

 

 

D

R$ 5.003,69

R$ 432,92

R$ 5.436,61

R$ 5.003,69

R$ 432,92

R$ 5.436,61

R$ 5.003,69

R$ 432,92

R$ 5.436,61

R$ 5.003,69

R$ 432,92

R$ 5.436,61

 

 

 

E

R$ 5.051,72

R$ 577,23

R$ 5.628,95

R$ 5.051,72

R$ 577,23

R$ 5.628,95

R$ 5.051,72

R$ 577,23

R$ 5.628,95

R$ 5.051,72

R$ 577,23

R$ 5.628,95

 

 

 

F

R$ 5.100,24

R$ 721,54

R$ 5.821,78

R$ 5.100,24

R$ 721,54

R$ 5.821,78

R$ 5.100,24

R$ 721,54

R$ 5.821,78

R$ 5.100,24

R$ 721,54

R$ 5.821,78

 

 

 

G

R$ 5.149,24

R$ 865,85

R$ 6.015,09

R$ 5.149,24

R$ 865,85

R$ 6.015,09

R$ 5.149,24

R$ 865,85

R$ 6.015,09

R$ 5.149,24

R$ 865,85

R$ 6.015,09

 

 

 

H

R$ 5.198,73

R$ 1.010,15

R$ 6.208,88

R$ 5.198,73

R$ 1.010,15

R$ 6.208,88

R$ 5.198,73

R$ 1.010,15

R$ 6.208,88

R$ 5.198,73

R$ 1.010,15

R$ 6.208,88

 

 

 

I

R$ 5.248,72

R$ 1.154,46

R$ 6.403,18

R$ 5.248,72

R$ 1.154,46

R$ 6.403,18

R$ 5.248,72

R$ 1.154,46

R$ 6.403,18

R$ 5.248,72

R$ 1.154,46

R$ 6.403,18

 

 

 

J

R$ 5.299,21

R$ 1.154,46

R$ 6.453,67

R$ 5.299,21

R$ 1.154,46

R$ 6.453,67

R$ 5.299,21

R$ 1.154,46

R$ 6.453,67

R$ 5.299,21

R$ 1.154,46

R$ 6.453,67