Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 93, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial para atender as despesas com a conclusão dos estudos de novas captações e readaptações do edifício para instalação dos motores "diesel".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender as despesas com a readaptação do edifício onde funcionam os motores "Diesel" e as caldeiras e conclusão dos estudos de novas captações.

 

Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) da verba 6.10-8.63.2- Material Permanente - Consignação 25 - Máquinas em geral, equipamentos e ferramentas, da Tabela nº 39.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.1948.