O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender as despesas com a readaptação do edifício onde funcionam os motores "Diesel" e as caldeiras e conclusão dos estudos de novas captações.
Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) da verba 6.10-8.63.2- Material Permanente - Consignação 25 - Máquinas em geral, equipamentos e ferramentas, da Tabela nº 39.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.1948.