O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE MURIBECA - CCMM, CNPJ Nº 32.786.808/0001-32, de que trata a Lei nº 3.316, de 07 de abril de 1993, com sede na Rua Jackson de Figueiredo, nº 19, Centro, Município de Muribeca, CEP 49.780-000, e foro na Comarca de Aquidabã, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da
República.
FÁBIO
MITIDIERI
GOVERNADOR
DO ESTADO
Jorge
Araujo Filho
Cristiano
Barreto Guimarães
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.10.2023.