O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 41.576,60 (quarenta e um mil quinhentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento das despesas realizadas pelo Departamento de Obras Públicas com os serviços de nivelamento do terreno onde a Fundação da Casa Popular construiu o seu primeiro grupo residencial.
Art. 2º As despesas decorrente desta lei correrão por conta do excesso da arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.1948.