Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.185, DE 17 DE ABRIL DE 2023

 

Altera para INSTITUTO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - INSG, a denominação da então Ação Solidária Seguidores de Cristo - ASSC, CNPJ nº 05.915.190/0001-90, de que trata a Lei nº 6.543, de 18 de dezembro de 2008, com sede no Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Indiaroba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado para INSTITUTO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - INSG, a denominação da então Ação Solidária Seguidores de Cristo - ASSC, CNPJ nº 05.915.190/0001-90, de que trata a Lei nº 6.543, de 18 de dezembro de 2008, com sede no Povoado Riacho do Marco, s/n, BR-101, Zona Rural, CEP. 49.230-000, Município de Santa Luzia do Itanhy, e foro na Comarca de Indiaroba, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 17 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.04.2023.