Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera o “caput” do art. 1º a Lei nº 3.948, de 22 de abril de 1998, que concede pensão mensal vitalícia a MARIA FELICIANA DOS SANTOS, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O “caput” do art. 1º a Lei nº 3.948, de 22 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 7.954, de 15 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedida a MARIA FELICIANA DOS SANTOS, portadora do CPF nº XXX.503.195-XX, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais).

 

(...)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2022.