Altera o “caput” do art. 1º a Lei nº 3.948, de 22 de abril de 1998, que concede pensão mensal vitalícia a MARIA FELICIANA DOS SANTOS, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do art. 1º a Lei nº 3.948, de 22 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 7.954, de 15 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2022.