O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 36.398,50 (trinta e seis mil trezentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:
SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA - Tabela nº 32
Verba 4.40-8.41-3 - Material de consumo - Consignação 31 - Drogas, produtos químicos e farmacêuticos Cr$ 7.000,00
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE ARACAJU -Tabela nº 39
Verba 6.10-8.63.4 - Despesas diversas - Consignação 44 - Contribuições, encargos e serviços diversos Cr$ 18.000,00
IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 41
Verba 6.30-8.69.3 - Material de consumo - Consignação 35 - Matérias primas e material de transformação para oficinas Cr$ 11.398,50
Art. 2º Ficam sem aplicação, no corrente exercício, a quantia de Cr$ 36.398,95 (trinta e seis mil trezentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), assim discriminada:
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE ARACAJU - Tabela nº 30
Cr$ 31.061,30 da verba 6.10-8.63.0-01 (pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral).
IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 41
Cr$ 2.375,00 da verba 6.30-8.69.4-42 - (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral inclusive encadernações; e
Cr$ 2.962,20 da verba 6.30-8.69.4-56 - (Despesas diversas - Despesas não especificadas).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 03 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.1948.