Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 91, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito suplementar da quantia de Cr$ 36.398,50 em reforço às verbas que especifica, no orçamento vigente, tornando sem aplicação igual quantia de outras verbas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 36.398,50 (trinta e seis mil trezentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA - Tabela nº 32

Verba 4.40-8.41-3 - Material de consumo - Consignação 31 - Drogas, produtos químicos e farmacêuticos Cr$ 7.000,00

 

SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE ARACAJU -Tabela nº 39

Verba 6.10-8.63.4 - Despesas diversas - Consignação 44 - Contribuições, encargos e serviços diversos Cr$ 18.000,00

 

IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 41

Verba 6.30-8.69.3 - Material de consumo - Consignação 35 - Matérias primas e material de transformação para oficinas Cr$ 11.398,50

 

Art. 2º Ficam sem aplicação, no corrente exercício, a quantia de Cr$ 36.398,95 (trinta e seis mil trezentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), assim discriminada:

 

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE ARACAJU - Tabela nº 30

Cr$ 31.061,30 da verba 6.10-8.63.0-01 (pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral).

 

IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 41

Cr$ 2.375,00 da verba 6.30-8.69.4-42 - (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral inclusive encadernações; e

Cr$ 2.962,20 da verba 6.30-8.69.4-56 - (Despesas diversas - Despesas não especificadas).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 03 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.1948.