Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 911, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

 

Concede auxílio e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Atalaia Futebol Club, sediado ao povoado Atalaia Velha, município desta Capital.

 

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito correspondente para cumprimento da presente lei, cujas despesas correrão pelo excesso de arrecadação disponível no presente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de outubro de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.