Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 910, De 22 de outubro de 1958

 

Eleva subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros) para Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) a subvenção anual concedida à Escola Auxiliar de Enfermagem anexa ao Hospital de Cirurgia, constante da lei nº 844 (orçamento de 1958), Tabela nº 44 Consignação 55, nº 4.

 

Art. 2º Em face do aumento previsto no artigo 1º, fica a Escola com a obrigação de internar, anualmente, por indicação do Poder Executivo, 5 candidatas devidamente habilitados no exame vestibular, cujas famílias residam no interior do Estado.

 

Art. 3º O Governo do Estado fica autorizado a abrir a o crédito de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes do aumento da citada subvenção no exercício de 1958, devendo constar totalmente no Orçamento de 1959.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de outubro de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Sálvio Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.